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Vitória Bassanezi
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Vitória Bassanezi
OAB 58.893/SC
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Comentários
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Vitória Bassanezi
Comentário ·
há 8 anos
Ives Gandra Filho é declarado persona non grata à magistratura trabalhista
Atualização Direito
·
há 8 anos
Ah sim, como já disseram: O empresário virtuoso gera emprego, cria vagas sem precisar, só pra ajudar a sociedade, e não porque ele precisa da força de trabalho. Não ganha em cima dela. Um verdadeiro filantropo.
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Vitória Bassanezi
Comentário ·
há 9 anos
Pensão alimentícia
Luana Dias
·
há 9 anos
Apenas um esclarecimento mesmo, o artigo ficou confuso por tratar no inicio do parágrafo da prisão civil e da execução de alimentos e ao final da pena do crime de abandono material sem menciona-lo antes.
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Vitória Bassanezi
Comentário ·
há 9 anos
Pensão alimentícia
Luana Dias
·
há 9 anos
Bom, a pena aplicada a prisão civil na verdade é de um a três meses. Dito isso, uma vez cumprida pelo executado ele não mais poderá ser preso pela MESMA divida (ou seja, pelo meses que ensejaram a prisão) apesar de o débito ainda persistir - este poderá ser cobrado por outro rito que não seja o da prisão. Poderá novamente ser expedido o mandado de prisão pelos meses que vencerem após o cumprimento da pena caso o executado permaneça sem cumprir com a obrigação.
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Juliana Marchiote Batista
Comentário ·
há 7 anos
É melhor dar o crédito
Juliana Marchiote Batista
·
há 7 anos
@manumessala,depende de quem recebe o vento.
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Igor Leite
Comentário ·
há 7 anos
STJ: corpo de brasileiro permanecerá congelado nos EUA
Conteúdo Legal
·
há 7 anos
Oi @felipenaugusto ! Por quê você pensa dessa forma? Como você proferiria essa decisão? Fiquei curioso hahaha...
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Publicidade enganosa: a proteção do CDC e o caso Bettina
Roberta Hoher Dorneles
·
há 7 anos
Fernando, se a Coca-Cola gerasse efeitos cancerígenos em consumo normal, com estudos indexados demonstrando a causalidade, não seria nem o CDC a incidir no caso, mas às normas de vigilância sanitária. É o caso dos cigarros, cuja propaganda é proibida e existem normas de padronização e exibição obrigatória de alertas aos usuários.
Guilherme, o seu comentário acaba sendo exemplo do que disse acima: as pessoas não vão compreender perfeitamente que a mensagem da Bettina é uma figura de linguagem, até porque, de acordo as regras de interpretação de texto, não é.
Quer você queira, quer não, o CDC vale no caso de propagandas enganosas ou abusivas. Não sou eu e nem você quem decide se cabe ou não, mas sim a Lei 8.078/90. Menos ainda estou querendo uma propaganda nos meus moldes, mas que siga o critério da lei, que, aliás, passa a ser um pré-contrato. Se você acredita que tudo pode e que seria um absurdo punir alguém por prometer ensinar como transforma R$ 1.520 em mais de hum milhão de reais em três anos, sinto lhe dizer, mas a realidade não é essa. A sua revolta não faz a Lei deixar de existir, e, mais ainda, esse tipo de propaganda seria investigada em qualquer país civilizado. Ainda mais algo que é economicamente quase impossível de ser fazer.
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